Entrou em vigor, no passado dia 2 de janeiro a nova Tabela de Emolumentos Consulares (aprovada pela Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro de 2021).
Segundo a nova tabela de emolumentos, os pedidos de visto de curta duração mantêm o custo de 80€, não sofrendo alterações relativamente à tabela anterior.
Contudo, importa referir que o tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto passam a ter um custo de 75€.